Regulamentação da Lei 14.129/2021
O Ministério Público regulamentou a Lei nº 14.129/2021 a partir da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023 que dispôs sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital).
Entretanto, foi a partir da Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023 que dispôs sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital - MP Digital, que se definiu os instrumentos que são utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, onde em seu art. 1º traz:
Art. 1º Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios:
I - fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados;
II - estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público;
III - fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público;
IV - preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público;
V - regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e
VI - estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais.
A referida resolução também criou a Plataforma MP Digital que compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: I - Base de Dados Processuais; II - Catálogo de Bases de Dados; III - Catálogo de Soluções Digitais; IV - Catálogo de Serviços de Integração; V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e VI - Catálogo de Desafios.
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